Introdução

Para que serve?

O testamento permite que uma pessoa manifeste formalmente disposições que deverão ser observadas após sua morte. Pode tratar da parcela disponível do patrimônio e conter disposições não patrimoniais admitidas.

Quem pode fazer?

A legislação admite testamento por pessoa maior de 16 anos que possua capacidade para manifestar validamente sua vontade.

Testamento público

É lavrado pelo tabelião conforme a vontade declarada pelo testador, observando as formalidades legais.

Quem precisa comparecer?

O testador e duas testemunhas aptas para o ato, no caso do testamento público.

Documentos do testador

- Documento oficial com foto. - CPF. - Informações sobre estado civil, profissão e endereço. - Informações familiares necessárias à elaboração.

Testemunhas

Para o testamento público são necessárias duas testemunhas, observados os requisitos legais.

Situações especiais

A legislação protege a parte do patrimônio destinada aos herdeiros necessários quando existentes. A disposição patrimonial deve respeitar os limites legais aplicáveis. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Preciso ser idoso?

Não.

Preciso estar doente?

Não.

Preciso ter muitos bens?

Não.

Posso deixar todos os bens para qualquer pessoa?

Depende da existência de herdeiros necessários.

Posso mudar depois?

Em regra, sim, enquanto houver capacidade.

Preciso de advogado?

Não é requisito geral para o testamento público.

A família precisa saber?

Não é necessária autorização dos familiares.

Orientação importante

O conteúdo do testamento é pessoal. O tabelionato deve conversar diretamente com o testador para compreender sua vontade e verificar sua formalização jurídica.