Para que serve?
O reconhecimento de sinal público confirma a assinatura de um tabelião, registrador ou escrevente autorizado
constante em determinado documento.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que apresente o documento.
Quem precisa comparecer?
Não é necessário o comparecimento do profissional cuja assinatura será confirmada.
Documentos necessários
- Documento original contendo o sinal público que deverá ser reconhecido.
Situações especiais
A possibilidade de reconhecimento depende da existência e disponibilidade do sinal público do profissional
responsável para conferência.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
É a mesma coisa que reconhecimento de firma?
Não. No sinal público é confirmada a assinatura de tabelião,
registrador ou escrevente autorizado.
O titular do documento precisa comparecer?
Não.
Atendimento prévio
WhatsApp: (43) 3026-559
