Para que serve?

O reconhecimento de sinal público confirma a assinatura de um tabelião, registrador ou escrevente autorizado constante em determinado documento.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa que apresente o documento.

Quem precisa comparecer?

Não é necessário o comparecimento do profissional cuja assinatura será confirmada.

Documentos necessários

- Documento original contendo o sinal público que deverá ser reconhecido.

Situações especiais

A possibilidade de reconhecimento depende da existência e disponibilidade do sinal público do profissional responsável para conferência. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

É a mesma coisa que reconhecimento de firma?

Não. No sinal público é confirmada a assinatura de tabelião, registrador ou escrevente autorizado.

O titular do documento precisa comparecer?

Não.

Atendimento prévio

WhatsApp: (43) 3026-559