Para que serve?

Formaliza oficialmente o falecimento e dá origem à Certidão de Óbito. É necessária para sepultamento, inventário, pensão, encerramento de contas, seguros e outras providências.

Quem pode declarar?

A legislação estabelece pessoas legitimadas, como cônjuge/companheiro, filhos, outros familiares e, nas hipóteses previstas, pessoa que tenha conhecimento do falecimento ou representantes de serviços de saúde.

Quem precisa comparecer?

A pessoa responsável pela declaração, conforme o caso.

Documentos necessários

- Declaração de Óbito, DO. - Documento oficial de identificação do falecido. - CPF do falecido. - Certidão de nascimento ou casamento, quando disponível. - Documento oficial do declarante.

Falecimento em hospital

Normalmente o estabelecimento ou profissional responsável fornece a Declaração de Óbito.

Falecimento em residência

O procedimento dependerá das circunstâncias e da emissão regular da Declaração de Óbito.

Morte violenta ou suspeita

Segue procedimento específico, podendo envolver IML, autoridade policial e outros órgãos.

Falecimento em outra cidade

O local competente para registro deve ser verificado conforme as circunstâncias e regras do Registro Civil.

Falecimento no exterior

Existe procedimento próprio para documentos e registros de óbito ocorridos fora do Brasil. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Quanto custa?

O registro de óbito e a primeira Certidão de Óbito são gratuitos.

Preciso levar todos os documentos?

Leve todos os disponíveis.

Falta um documento?

Apresente os disponíveis para análise.

A Certidão é necessária para inventário?

Sim.

Óbito no exterior pode produzir efeitos no Brasil?

Existem procedimentos específicos.

Orientação importante

Confira cuidadosamente os dados pessoais e familiares antes da conclusão do registro.