Para que serve?
Formaliza oficialmente o falecimento e dá origem à Certidão de Óbito. É necessária para sepultamento,
inventário, pensão, encerramento de contas, seguros e outras providências.
Quem pode declarar?
A legislação estabelece pessoas legitimadas, como cônjuge/companheiro, filhos, outros familiares e, nas
hipóteses previstas, pessoa que tenha conhecimento do falecimento ou representantes de serviços de saúde.
Quem precisa comparecer?
A pessoa responsável pela declaração, conforme o caso.
Documentos necessários
- Declaração de Óbito, DO.
- Documento oficial de identificação do falecido.
- CPF do falecido.
- Certidão de nascimento ou casamento, quando disponível.
- Documento oficial do declarante.
Falecimento em hospital
Normalmente o estabelecimento ou profissional responsável fornece a Declaração de Óbito.
Falecimento em residência
O procedimento dependerá das circunstâncias e da emissão regular da Declaração de Óbito.
Morte violenta ou suspeita
Segue procedimento específico, podendo envolver IML, autoridade policial e outros órgãos.
Falecimento em outra cidade
O local competente para registro deve ser verificado conforme as circunstâncias e regras do Registro Civil.
Falecimento no exterior
Existe procedimento próprio para documentos e registros de óbito ocorridos fora do Brasil.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Quanto custa?
O registro de óbito e a primeira Certidão de Óbito são gratuitos.
Preciso levar todos os documentos?
Leve todos os disponíveis.
Falta um documento?
Apresente os disponíveis para análise.
A Certidão é necessária para inventário?
Sim.
Óbito no exterior pode produzir efeitos no Brasil?
Existem procedimentos específicos.
Orientação importante
Confira cuidadosamente os dados pessoais e familiares antes da conclusão do registro.
