Para que serve?

O reconhecimento de firma confirma a autoria de uma assinatura constante em determinado documento. Por semelhança: a assinatura apresentada é comparada com o padrão arquivado no cartório. Por autenticidade: a pessoa assina ou confirma pessoalmente a assinatura perante o tabelionato.

Quem pode solicitar?

Qualquer interessado pode apresentar um documento para reconhecimento por semelhança. No reconhecimento por autenticidade, o próprio signatário deve participar do procedimento.

Quem precisa comparecer?

Por semelhança: normalmente não é necessário que o autor da assinatura compareça. Por autenticidade: o signatário precisa comparecer pessoalmente ao cartório.

Documentos necessários

Por semelhança: documento contendo a assinatura original. Por autenticidade: documento contendo a assinatura; documento oficial de identificação com foto e CPF do signatário. Para abertura de firma: documento oficial de identificação original e CPF.

Situações especiais

Alguns negócios ou instituições exigem especificamente reconhecimento por autenticidade. Documentos com espaços em branco, alterações, rasuras ou outras irregularidades podem exigir análise. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Reconhecer firma confirma o conteúdo do documento?

Não. O reconhecimento se refere à assinatura.

Outra pessoa pode levar meu documento?

No reconhecimento por semelhança, sim, desde que exista padrão de assinatura disponível e sejam atendidos os requisitos do ato.

Qual a diferença?

Na semelhança, a assinatura é comparada com o padrão arquivado. Na autenticidade, a própria pessoa confirma a assinatura perante o tabelionato.