Para que serve?
O reconhecimento de firma confirma a autoria de uma assinatura constante em determinado documento.
Por semelhança: a assinatura apresentada é comparada com o padrão arquivado no cartório.
Por autenticidade: a pessoa assina ou confirma pessoalmente a assinatura perante o tabelionato.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado pode apresentar um documento para reconhecimento por semelhança. No reconhecimento
por autenticidade, o próprio signatário deve participar do procedimento.
Quem precisa comparecer?
Por semelhança: normalmente não é necessário que o autor da assinatura compareça.
Por autenticidade: o signatário precisa comparecer pessoalmente ao cartório.
Documentos necessários
Por semelhança: documento contendo a assinatura original.
Por autenticidade: documento contendo a assinatura; documento oficial de identificação com foto e CPF do
signatário.
Para abertura de firma: documento oficial de identificação original e CPF.
Situações especiais
Alguns negócios ou instituições exigem especificamente reconhecimento por autenticidade. Documentos com
espaços em branco, alterações, rasuras ou outras irregularidades podem exigir análise.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Reconhecer firma confirma o conteúdo do documento?
Não. O reconhecimento se refere à assinatura.
Outra pessoa pode levar meu documento?
No reconhecimento por semelhança, sim, desde que exista padrão de
assinatura disponível e sejam atendidos os requisitos do ato.
Qual a diferença?
Na semelhança, a assinatura é comparada com o padrão arquivado. Na autenticidade, a própria
pessoa confirma a assinatura perante o tabelionato.
