Para que serve?
A escritura de permuta formaliza a troca de bens entre seus proprietários, frequentemente imóveis. Os bens
podem ter valores iguais ou diferentes. Quando há pagamento complementar, a diferença é chamada torna.
Quem pode solicitar?
Os proprietários dos bens envolvidos.
Quem precisa comparecer?
Os permutantes e, quando necessário, seus cônjuges ou companheiros, ou representantes com procuração
adequada.
Documentos pessoais
- Documento oficial com foto.
- CPF.
- Certidão/documentação de estado civil.
- Pacto antenupcial, quando houver.
- Profissão.
- Endereço.
Documentos dos imóveis
Para cada imóvel: matrícula atualizada; dados cadastrais/IPTU, quando urbano; documentos fiscais e tributários;
documentação condominial quando necessária. Imóveis rurais exigem documentação adicional.
Pessoa jurídica
Quando uma das partes for empresa, serão necessários documentos societários e comprovação dos poderes de
representação.
Situações especiais
Permuta sem torna; com torna; imóveis em municípios diferentes; imóveis rurais; pessoas jurídicas; imóveis com
ônus.
Tributos
A tributação deverá ser analisada conforme os bens, valores e legislação aplicável.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Os imóveis precisam ter o mesmo valor?
Não.
Posso complementar em dinheiro?
Sim, pode haver torna.
Depois da escritura os imóveis já mudam de proprietário?
Os títulos deverão ser registrados nos Registros de
Imóveis competentes.
