Para que serve?
O pacto antenupcial é uma escritura realizada antes do casamento para estabelecer o regime de bens escolhido
pelos noivos quando necessário e permitir outras disposições patrimoniais admitidas.
Quem pode solicitar?
Pessoas que pretendem se casar.
Quem precisa comparecer?
Os dois noivos.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto.
- CPF.
- Certidão atualizada correspondente ao estado civil.
- Profissão.
- Endereço.
Quando é necessário?
É especialmente utilizado quando os noivos escolhem regime diferente da comunhão parcial, ressalvadas
situações em que a lei determina outro regime. Exemplos: comunhão universal, separação convencional,
participação final nos aquestos e disposições patrimoniais específicas.
Quando fazer?
Antes da celebração do casamento.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Comunhão parcial exige pacto?
Em regra, não.
Pode ser feito depois do casamento?
O pacto antenupcial é celebrado antes. Alterações posteriores seguem
procedimento próprio.
Só a escritura é suficiente?
Para efeitos perante terceiros em relação a imóveis, deve observar também o registro
competente.
