Para que serve?
Registra os dados da negociação de um veículo e permite a emissão da ATPV-e nos casos em que ela se aplica.
Quem pode solicitar?
- O proprietário vendedor do veículo.
- Procurador devidamente autorizado.
Quem precisa comparecer?
O proprietário vendedor ou seu procurador, conforme o caso.
Documentos e informações necessários
Pessoa física: documento oficial com foto, CPF, Renavam, placa, quilometragem atual, número do CRV quando
aplicável e e-mail do vendedor.
Dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome/razão social, e-mail, endereço e valor da venda.
Se o vendedor for pessoa jurídica
Documento oficial e CPF do representante, CNPJ e documentos que comprovem poderes de representação.
Se for representado por procurador
Documento oficial e CPF do procurador, procuração adequada e documentos/informações do veículo e da
negociação.
Como funciona?
Após a conferência das informações, é registrada a intenção de venda e emitida a ATPV-e. Confira
cuidadosamente os dados antes da emissão.
Situações especiais
Veículos com CRV físico ou documentação anterior podem seguir procedimento diferente. Também há
procedimentos específicos para pessoa jurídica, procurador e cancelamento de intenção já registrada.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Prazo
Após o correto registro das informações no sistema, a ATPV-e é emitida imediatamente.
Intenção e Comunicação de Venda são iguais?
Não.
A intenção já encerra minha responsabilidade?
Não. Ela não substitui a Comunicação de Venda.
Posso fazer por procuração?
Sim, se atender às exigências aplicáveis.
Orientação importante
Intenção de Venda: registra os dados da negociação e permite a emissão da ATPV-e.
Comunicação de Venda: informa oficialmente ao Detran que o veículo foi vendido.
