Para que serve?
A escritura pública de união estável formaliza a declaração dos companheiros sobre a existência da união e
permite registrar informações como a data declarada de início da convivência e o regime de bens adotado.
Quem pode solicitar?
Pessoas que vivem em união estável e desejam formalizar sua relação.
Quem precisa comparecer?
Os dois companheiros ou representantes quando juridicamente admitido.
Documentos básicos
- Documento oficial com foto.
- CPF.
- Certidão atualizada correspondente ao estado civil.
- Profissão.
- Endereço.
Conforme o estado civil
Solteiro: certidão de nascimento atualizada.
Divorciado: certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio.
Viúvo: certidão de casamento e documentação relacionada ao óbito do cônjuge anterior, conforme análise.
Separado: documentação correspondente.
Regime de bens
Os companheiros podem definir o regime patrimonial aplicável. Quando não existe contrato escrito dispondo de
forma diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Situações especiais
Patrimônio anterior; companheiro divorciado ou viúvo; pessoa estrangeira; necessidade de estabelecer data
anterior de início; escolha de regime patrimonial específico.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Existe tempo mínimo?
Não existe número mínimo de meses ou anos por si só.
Precisamos morar juntos?
A coabitação não é requisito absoluto.
O estado civil muda para casado?
Não.
Podemos escolher o regime de bens?
Sim, respeitadas as regras legais.
