Para que serve?

A escritura de doação formaliza a transferência gratuita de um bem ou direito de uma pessoa para outra. É muito utilizada em planejamento patrimonial e transferência de imóveis entre familiares.

Quem pode solicitar?

O doador e o donatário, observadas as regras aplicáveis.

Quem precisa comparecer?

Doador e, conforme o caso, donatário, além de cônjuges/companheiros quando sua participação for necessária. Pode haver representação por procuração quando admitida.

Documentos pessoais

- Documento oficial com foto. - CPF. - Certidão/documentação de estado civil. - Pacto antenupcial, se houver. - Profissão. - Endereço.

Se for imóvel

- Matrícula atualizada. - Dados cadastrais/IPTU, quando urbano. - Documentos rurais, quando rural. - Documentação tributária.

Pessoa jurídica

Documentos societários e de representação também serão necessários.

Imposto

A doação está sujeita ao ITCMD conforme a legislação aplicável.

Cláusulas possíveis

Dependendo do caso e dentro dos limites legais, podem ser estabelecidas cláusulas como reserva de usufruto, reversão, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.

Situações especiais

Doações entre familiares podem produzir efeitos sucessórios e precisam ser estruturadas corretamente. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Posso doar e continuar usando o imóvel?

Pode ser possível com reserva de usufruto.

Existe imposto?

Sim, o ITCMD deve ser analisado.

Posso doar todos os meus bens?

Existem limitações legais que precisam ser observadas.