Para que serve?

Informa oficialmente ao Detran que determinado veículo foi vendido, contribuindo para delimitar as responsabilidades do vendedor conforme a legislação.

Quem pode solicitar?

- Proprietário vendedor. - Representante legal ou procurador.

Quem precisa comparecer?

O vendedor ou seu representante, conforme o procedimento utilizado.

Documentos necessários

A documentação depende do tipo de documento do veículo. Para CRV físico, poderão ser necessários documento de identificação, CPF, CRV preenchido e reconhecimento das assinaturas. Para ATPV-e, devem ser observadas as regras vigentes do Detran-PR.

Se houver procurador

Documento oficial com foto e CPF do procurador e procuração que atenda às exigências aplicáveis.

Situações especiais

O procedimento pode variar conforme CRV físico, ATPV-e, assinatura eletrônica, vendedor pessoa jurídica ou representação por procuração. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Já fiz a Intenção. Preciso comunicar?

Sim.

Por que é importante?

Porque informa oficialmente a venda ao órgão de trânsito.

A Comunicação transfere o veículo?

Não. A transferência é outro procedimento.

Orientação importante

Não considere a venda encerrada apenas porque entregou o veículo, recebeu o pagamento ou assinou a documentação. Certifique-se de que a Comunicação de Venda foi efetivamente realizada.