Para que serve?

A escritura pública de compra e venda formaliza o negócio pelo qual o vendedor transfere um imóvel ao comprador mediante pagamento. Importante: a escritura não substitui o registro. A propriedade é transferida definitivamente mediante registro do título no Registro de Imóveis competente.

Quem pode solicitar?

Comprador, vendedor ou seus representantes devidamente constituídos.

Quem precisa comparecer?

Compradores e vendedores e, quando necessário, seus cônjuges ou companheiros, ou procuradores com poderes adequados.

Documentos - pessoa física

- Documento oficial com foto. - CPF. - Certidão/documentação atualizada de estado civil. - Pacto antenupcial, quando houver. - Profissão. - Endereço.

Pessoa jurídica

- CNPJ. - Contrato ou estatuto social atualizado. - Alterações contratuais. - Documentos dos representantes. - Comprovação dos poderes para realização do negócio.

Imóvel urbano

- Matrícula atualizada. - Inscrição imobiliária/IPTU. - Informações relativas ao valor da negociação. - Documentação tributária. - Documentação condominial quando aplicável.

Imóvel rural

Além da matrícula e documentos das partes, poderão ser exigidos cadastros e comprovantes fiscais específicos, conforme as características do imóvel.

Situações especiais

Imóvel financiado; com ônus; representação por procuração; pessoa jurídica; imóvel rural; espólio; venda entre familiares; usufruto.

Tributos

A operação poderá envolver ITBI e outros encargos conforme a natureza do negócio. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Depois da escritura o imóvel já está no meu nome?

Não. O título deve ser registrado.

Posso fazer a escritura em cartório diferente?

A escritura observa as regras de competência e escolha do tabelionato; o registro da propriedade é feito no Registro de Imóveis competente.

Preciso pagar ITBI antes?

O momento deve observar a legislação municipal e o procedimento aplicável.

Orientação importante

Antes de pagamentos definitivos ou assinatura de documentos particulares, é recomendável conferir a situação jurídica do imóvel e a documentação da negociação.