Introdução
Quero me casar. Por onde começo?
O primeiro passo é realizar a habilitação para o casamento. O cartório verifica a documentação e a inexistência
de impedimentos legais.
Quem precisa comparecer?
Os dois noivos participam do procedimento, observadas as formas admitidas. Também são necessárias
testemunhas.
Noivos solteiros
Documento oficial com foto, CPF, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência quando
necessário e documentos das testemunhas.
Noivos divorciados
Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio, documentação relativa à
partilha dos bens do casamento anterior quando necessária e outros documentos relacionados ao divórcio.
Por que a partilha anterior pode ser importante?
A ausência de partilha dos bens do casamento anterior pode produzir consequências na escolha do regime de
bens do novo casamento.
Noivos viúvos
Documento com foto, CPF, certidão de casamento anterior, certidão de óbito do cônjuge, documentação
relacionada ao inventário/partilha quando necessária e comprovante de residência quando necessário.
Noivos estrangeiros
A documentação varia conforme nacionalidade, estado civil, país de emissão e casamento anterior. Poderão ser
necessários passaporte, certidões de nascimento/estado civil, casamento/divórcio ou óbito. Documentos
estrangeiros podem precisar de Apostila/legalização, tradução juramentada e outras formalidades.
Testemunhas
Para a habilitação são necessárias testemunhas maiores e capazes que conheçam os noivos e possam declarar
não conhecer impedimento. A quantidade e participação na celebração dependem da forma escolhida e das
regras legais.
Regime de bens
Comunhão parcial: regime legal em regra.
Comunhão universal: comunicação mais ampla, com exceções legais; exige pacto.
Separação convencional: patrimônios separados conforme pacto; exige pacto.
Participação final nos aquestos: possui regras próprias; exige pacto.
Regime obrigatório: aplicado nas hipóteses previstas em lei.
Pacto antenupcial
Quando o regime escolhido exigir, a escritura deve ser realizada antes da celebração.
Alteração de sobrenome
Os noivos podem informar a opção relativa à alteração de sobrenome, conforme permitido pela legislação.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
O procedimento é assegurado aos casais do mesmo sexo, observados os mesmos requisitos do casamento civil.
Precisa agendar?
Não é necessário agendamento para iniciar o atendimento e apresentar a documentação. A data e os detalhes da
celebração serão definidos durante a habilitação conforme disponibilidade e procedimento do Cartório Nacli.
Quanto tempo antes procurar o cartório?
É recomendável iniciar com antecedência, especialmente em situações
especiais.
Precisamos já ter data?
É possível verificar documentação e orientações antes da definição final.
Divorciado ou viúvo pode casar?
Sim, com a documentação correspondente.
Estrangeiro pode casar no Brasil?
Sim, cumpridas as formalidades.
Precisamos de pacto?
Depende do regime e da situação jurídica.
Orientação importante
Identifique primeiro a situação de cada noivo: Solteiro | Divorciado | Viúvo | Estrangeiro. Em situações diferentes
ou com documentos estrangeiros, envie-os previamente para análise.
