Para que serve?

Certifica a origem de um documento público para apresentação em outro país em que a Convenção da Apostila da Haia seja aplicável.

Quando preciso apostilar?

É comum em processos de cidadania, casamento no exterior, estudos, trabalho, imigração, reconhecimento de diplomas, procurações, negócios internacionais e processos judiciais ou administrativos.

Quem pode solicitar?

Qualquer interessado que apresente documento apto ao apostilamento. Não é necessário ser o titular.

Quem precisa comparecer?

Em regra, não é necessário o comparecimento do titular.

Documentos necessários

O documento original que deverá ser apostilado. Dependendo da natureza, poderão ser necessárias verificações ou providências adicionais.

Quais documentos podem ser apostilados?

Certidões de nascimento, casamento e óbito; documentos notariais; documentos judiciais; diplomas e documentos acadêmicos; documentos administrativos; traduções públicas e outros abrangidos pela Convenção.

Documento particular pode ser apostilado?

Depende da natureza do documento e das formalidades necessárias. Deve ser analisado pelo cartório.

Preciso traduzir?

Depende das exigências do país e da instituição destinatária. A Apostila não é tradução. Em alguns casos, original e tradução pública podem precisar de apostilamento.

Preciso reconhecer firma antes?

Não existe regra geral de reconhecimento de firma para todo documento. Depende da natureza e origem.

Serve para qualquer país?

Não. É necessário verificar se a Convenção é aplicável entre o Brasil e o país de destino.

O que a Apostila comprova?

A autenticidade da origem do documento, como assinatura, função/qualidade do signatário e selo ou carimbo quando aplicável. Não certifica a veracidade do conteúdo material.

Documento estrangeiro pode ser apostilado no Brasil?

Em regra, o apostilamento deve ser realizado pela autoridade competente do país de origem.

Situações especiais

Registro Civil: confira se exigem certidão recente ou inteiro teor. Diplomas: podem existir procedimentos específicos. Tradução juramentada: verifique quais documentos precisam de Apostila. Documentos eletrônicos: devem ser analisados quanto à origem, assinatura e verificação. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Apostilar é traduzir?

Não.

A Apostila vence?

Não estabelece por si só prazo geral, mas a autoridade destinatária pode exigir documento recente.

Posso apostilar documento de outra pessoa?

Em regra, sim.

Serve para todos os países?

Não.

Orientação importante

Antes de apostilar, confirme com a instituição destinatária qual documento é exigido, se precisa ser recente, se deve ser inteiro teor, se exige tradução pública e quais documentos precisam ser apostilados.