Para que serve?
Certifica a origem de um documento público para apresentação em outro país em que a Convenção da Apostila
da Haia seja aplicável.
Quando preciso apostilar?
É comum em processos de cidadania, casamento no exterior, estudos, trabalho, imigração, reconhecimento de
diplomas, procurações, negócios internacionais e processos judiciais ou administrativos.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado que apresente documento apto ao apostilamento. Não é necessário ser o titular.
Quem precisa comparecer?
Em regra, não é necessário o comparecimento do titular.
Documentos necessários
O documento original que deverá ser apostilado. Dependendo da natureza, poderão ser necessárias verificações
ou providências adicionais.
Quais documentos podem ser apostilados?
Certidões de nascimento, casamento e óbito; documentos notariais; documentos judiciais; diplomas e
documentos acadêmicos; documentos administrativos; traduções públicas e outros abrangidos pela Convenção.
Documento particular pode ser apostilado?
Depende da natureza do documento e das formalidades necessárias. Deve ser analisado pelo cartório.
Preciso traduzir?
Depende das exigências do país e da instituição destinatária. A Apostila não é tradução. Em alguns casos, original
e tradução pública podem precisar de apostilamento.
Preciso reconhecer firma antes?
Não existe regra geral de reconhecimento de firma para todo documento. Depende da natureza e origem.
Serve para qualquer país?
Não. É necessário verificar se a Convenção é aplicável entre o Brasil e o país de destino.
O que a Apostila comprova?
A autenticidade da origem do documento, como assinatura, função/qualidade do signatário e selo ou carimbo
quando aplicável. Não certifica a veracidade do conteúdo material.
Documento estrangeiro pode ser apostilado no Brasil?
Em regra, o apostilamento deve ser realizado pela autoridade competente do país de origem.
Situações especiais
Registro Civil: confira se exigem certidão recente ou inteiro teor.
Diplomas: podem existir procedimentos específicos.
Tradução juramentada: verifique quais documentos precisam de Apostila.
Documentos eletrônicos: devem ser analisados quanto à origem, assinatura e verificação.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Apostilar é traduzir?
Não.
A Apostila vence?
Não estabelece por si só prazo geral, mas a autoridade destinatária pode exigir documento
recente.
Posso apostilar documento de outra pessoa?
Em regra, sim.
Serve para todos os países?
Não.
Orientação importante
Antes de apostilar, confirme com a instituição destinatária qual documento é exigido, se precisa ser recente, se
deve ser inteiro teor, se exige tradução pública e quais documentos precisam ser apostilados.
