Introdução

Para que serve?

A pessoa transgênero maior de 18 anos pode requerer diretamente no Registro Civil a alteração e averbação de prenome e gênero para adequá-los à identidade autopercebida, sem ação judicial quando preenchidos os requisitos administrativos.

Quem pode solicitar?

Pessoa maior de 18 anos, plenamente habilitada aos atos da vida civil, que deseje adequar o prenome, o gênero ou ambos.

Preciso de processo judicial?

Não, quando atendidos os requisitos estabelecidos pelo CNJ.

Preciso ter feito cirurgia?

Não.

Preciso fazer tratamento hormonal?

Não.

Preciso apresentar laudo médico ou psicológico?

A alteração não depende de cirurgia, tratamento hormonal ou laudo como condição para reconhecimento da identidade autopercebida.

Onde posso solicitar?

Pode ser iniciado no Registro Civil onde está o nascimento ou em outro Registro Civil escolhido pelo requerente. Quando diferente, o procedimento é encaminhado eletronicamente ao cartório competente pela CRC.

Quem precisa comparecer?

O próprio requerente. Trata-se de procedimento baseado na manifestação pessoal da vontade.

Documentos necessários

Em geral: certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento atualizada se houver, documento oficial de identificação, CPF, título de eleitor quando aplicável, passaporte quando aplicável e documentos/certidões adicionais previstos na regulamentação.

Posso alterar apenas o gênero?

O procedimento pode abranger prenome, gênero ou ambos, observadas as normas.

E meus sobrenomes?

A alteração de prenome e gênero não corresponde automaticamente à alteração dos nomes de família. Informe ao cartório se também houver interesse em alterar sobrenome.

O que acontece depois?

São realizadas as comunicações previstas pelas normas. A pessoa também deverá providenciar atualização dos demais documentos, registros e cadastros.

E se eu tiver filhos?

A alteração nos registros dos descendentes possui regras próprias e, dependendo da idade, exige anuências específicas.

E se eu for casado ou viver em união estável?

A averbação correspondente no registro de casamento ou união estável depende da anuência do cônjuge ou companheiro, conforme as regras do CNJ. Em caso de discordância, pode ser necessária via judicial. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Preciso de advogado?

Não é requisito geral.

Preciso de autorização judicial?

Não, quando atendidos os requisitos administrativos.

Preciso comprovar cirurgia?

Não.

Preciso de laudo psicológico?

Não como condição para demonstrar identidade autopercebida.

Posso fazer em outro cartório?

Sim, conforme as normas atuais.

Atendimento

O Cartório Nacli realiza o atendimento de forma individualizada e respeitosa, preservando a privacidade do requerente e observando as normas aplicáveis.