Para que serve?

A legislação permite determinadas alterações de prenome e sobrenome diretamente no Registro Civil, sem processo judicial, quando preenchidos os requisitos.

O que você deseja alterar?

Prenome: pessoa maior de idade pode requerer alteração extrajudicial, observadas as regras. Acrescentar sobrenome de família: possível mediante comprovação do vínculo. Sobrenome por casamento: segue regras próprias. Após divórcio: pode tratar da manutenção ou retomada do nome. Filiação: possui procedimentos próprios. Outro motivo: pode ser admitido administrativamente ou exigir análise específica.

Quem pode solicitar?

A própria pessoa interessada ou representante quando a modalidade admitir. Algumas alterações são personalíssimas.

Documentos básicos

Documento com foto, CPF, certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento se houver, documentos que comprovem vínculo familiar e documentos relacionados ao fundamento da alteração.

Alteração de prenome por maior de idade

A pessoa maior de idade pode requerer pessoalmente a alteração do prenome, independentemente de decisão judicial, observados os requisitos legais.

Inclusão de sobrenome familiar

Quando o sobrenome não estiver demonstrado nos documentos apresentados, podem ser necessárias certidões de pais, avós ou outros ascendentes. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Toda mudança exige processo judicial?

Não.

Maior de 18 pode alterar prenome no cartório?

Sim, observados os requisitos.

Posso acrescentar sobrenome dos avós?

Pode ser possível com comprovação documental.

Os demais documentos atualizam automaticamente?

O interessado deve providenciar as atualizações necessárias, além das comunicações previstas nas normas.

Orientação importante

Informe exatamente qual alteração deseja: Prenome | Acrescentar sobrenome | Retirar sobrenome | Nome de casado/divorciado | Sobrenome familiar | Outro caso.