Para que serve?

Permite obter nova certidão de um registro civil já existente: nascimento, casamento ou óbito.

Quem pode solicitar?

Em regra, qualquer interessado. Determinadas certidões, conteúdos ou situações protegidas por sigilo podem possuir requisitos específicos.

Quem precisa comparecer?

O interessado ou terceiro, observadas eventuais restrições.

Quais informações apresentar?

Nome completo, tipo de certidão, data aproximada, nome dos pais, cartório, cidade/estado e livro/folha/termo se disponíveis. Uma certidão antiga ajuda na localização.

Tipos de certidão

Breve relato: dados essenciais e averbações que devam constar. Inteiro teor: conteúdo mais amplo, observadas regras de acesso e proteção de dados.

Certidão física ou eletrônica

As certidões também podem existir em formato eletrônico conforme os sistemas oficiais. A instituição destinatária pode estabelecer qual formato aceita. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Certidão vence?

Não há prazo geral de validade, mas órgãos podem exigir emissão recente.

Perdi a certidão?

Pode pedir outra.

Não sei livro/folha/termo?

Forneça o máximo de informações.

Preciso ser a pessoa registrada?

Em regra, não, ressalvadas restrições.

Preciso de inteiro teor?

Depende da finalidade.

Orientação importante

Para cidadania, casamento, processo judicial, consulado ou uso no exterior, confirme previamente formato e data de emissão exigidos.